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NR-01 em Goiás: passo a passo completo para adequação ao novo GRO/PGR e riscos psicossociais em 2026

NR-01 em Goiás: passo a passo completo para adequação ao novo GRO/PGR e riscos psicossociais em 2026

NR-01 em Goiás: passo a passo completo para adequação ao novo GRO/PGR e riscos psicossociais em 2026

A atualização da NR-01 entrou oficialmente em vigor em 26 de maio de 2026 e trouxe mudanças importantes para empresas de Goiás e de todo o Brasil. Agora, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que empresas precisarão identificar, avaliar e controlar fatores como:

assédio moral;

sobrecarga de trabalho;

metas abusivas;

pressão excessiva;

jornadas exaustivas;

conflitos interpessoais;

falhas de gestão;

falta de autonomia;

sofrimento mental relacionado ao trabalho.

O Ministério do Trabalho informou que, embora a norma já esteja em vigor, os primeiros 90 dias terão foco prioritário em orientação e adequação das organizações antes da intensificação das autuações.

O que mudou na NR-01 em 2026?

A principal mudança foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais no GRO/PGR. O próprio Manual de Interpretação da NR-1 destaca que o gerenciamento deve contemplar:

riscos físicos;

químicos;

biológicos;

riscos de acidentes;

fatores ergonômicos;

riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O manual também reforça que o GRO deve funcionar como um sistema contínuo de gestão, baseado no ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir).

Novo prazo da NR-01: fiscalização terá caráter orientativo inicial

Apesar da entrada em vigor em maio de 2026, o Ministério do Trabalho informou que:

os primeiros 90 dias terão foco orientativo;

empresas poderão receber notificações preventivas;

auditorias priorizarão adequação documental e plano de ação;

multas podem ocorrer em casos graves ou ausência total de gerenciamento.

Isso NÃO significa isenção de responsabilidade. Empresas que não demonstrarem processo de adequação poderão sofrer:

autos de infração;

passivos trabalhistas;

aumento do risco previdenciário;

ações civis públicas;

reconhecimento de nexo ocupacional relacionado à saúde mental.

Passo a passo para adequação à NR-01 em Goiás

1. Compreender a nova exigência legal

O primeiro passo é entender que saúde mental agora faz parte formal do gerenciamento ocupacional.

A NR-01 não exige apenas ações de bem-estar ou palestras isoladas. Ela exige gestão organizacional preventiva.

Segundo o manual do MTE, o foco deixa de estar apenas no indivíduo e passa para a organização do trabalho.

2. Revisar o PGR da empresa

Toda empresa em Goiás deve revisar:

Inventário de Riscos;

Plano de Ação;

critérios de avaliação de riscos;

integração com NR-17 e ergonomia.

O manual determina que o PGR deve conter minimamente:

inventário de riscos ocupacionais;

plano de ação;

critérios utilizados no GRO/PGR.

3. Identificar riscos psicossociais

A empresa precisa mapear situações que possam gerar sofrimento ocupacional.

Exemplos:

liderança tóxica;

metas inalcançáveis;

excesso de cobrança;

conflitos recorrentes;

comunicação inadequada;

jornadas excessivas;

clima organizacional adoecedor;

ausência de suporte da gestão.

O manual cita explicitamente “excesso de demandas”, “assédio” e “falta de suporte” como exemplos de fatores psicossociais.

4. Realizar avaliação psicossocial organizacional

A avaliação deve considerar:

organização do trabalho;

riscos ergonômicos;

cultura organizacional;

liderança;

comunicação;

indicadores de adoecimento;

afastamentos;

entrevistas;

observação técnica;

percepção dos trabalhadores.

A NR-17 passa a ter integração direta com o GRO/PGR.

5. Criar plano de ação preventivo

A fiscalização não espera perfeição imediata.

O que será exigido é:

evidência de identificação;

documentação;

cronograma;

ações preventivas reais;

monitoramento contínuo.

Exemplos de ações:

treinamento de lideranças;

política de prevenção ao assédio;

revisão de metas;

melhoria da comunicação;

canais de denúncia;

fluxos organizacionais;

fortalecimento da cultura de segurança psicológica.

6. Formalizar documentos obrigatórios

A documentação precisa estar organizada e disponível.

Entre os documentos recomendados:

PGR atualizado;

inventário de riscos psicossociais;

plano de ação;

relatórios de avaliação;

registros de treinamentos;

atas de reuniões;

evidências de acompanhamento;

indicadores de SST.

O manual reforça que o GRO não é apenas documento, mas processo contínuo.

7. Capacitar lideranças e trabalhadores

O Ministério do Trabalho enfatiza a participação dos trabalhadores no processo.

Treinamentos recomendados:

prevenção do assédio;

gestão humanizada;

comunicação organizacional;

saúde mental no trabalho;

gestão de conflitos;

liderança saudável;

segurança psicológica.

8. Implementar monitoramento contínuo

A adequação à NR-01 não termina após a entrega do relatório.

A empresa deverá:

monitorar indicadores;

revisar riscos periodicamente;

atualizar planos;

acompanhar afastamentos;

avaliar eficácia das ações.

O manual reforça a lógica de melhoria contínua do GRO/PGR.

Empresas em Goiás precisam se adequar imediatamente?

Sim.

Mesmo com o período inicial orientativo, a norma já está vigente.

Empresas goianas dos setores:

agronegócio;

indústria;

saúde;

varejo;

transporte;

educação;

construção civil;

serviços;

academias;

cooperativas;

clínicas;

escritórios;

já devem iniciar adequação documental e operacional.

Quais empresas têm maior risco de fiscalização?

Setores com:

alto índice de afastamentos;

denúncias trabalhistas;

rotatividade elevada;

metas agressivas;

histórico de adoecimento mental;

absenteísmo elevado.

A fiscalização poderá ocorrer inclusive sem denúncia formal.

Multas da NR-01 podem acontecer?

Sim.

As multas variam conforme:

porte da empresa;

número de empregados;

gravidade da infração;

ausência de gerenciamento;

reincidência.

Além das multas administrativas, empresas podem enfrentar:

processos trabalhistas;

danos morais coletivos;

aumento do FAP;

impacto previdenciário;

ações do Ministério Público do Trabalho.

Adequação estratégica: muito além da obrigação legal

Empresas que implementam corretamente o GRO psicossocial costumam apresentar:

redução de afastamentos;

melhoria do clima organizacional;

aumento de engajamento;

fortalecimento da liderança;

redução de turnover;

aumento de produtividade;

menor passivo trabalhista;

fortalecimento da cultura organizacional.

Conclusão

A nova NR-01 representa uma transformação importante na gestão organizacional no Brasil.

A saúde mental deixou de ser apenas um tema de RH e passou a integrar formalmente a Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Empresas em Goiás que iniciarem rapidamente sua adequação terão mais segurança jurídica, melhor desempenho organizacional e menor exposição a riscos trabalhistas e previdenciários.

O momento ideal para estruturar o GRO/PGR psicossocial é agora.

Fontes:

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Brasília: SIT/MTE, 2026.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Disponível em: Ministério do Trabalho e Emprego – NR-1

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Disponível em: Guia de Riscos Psicossociais – MTE

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portaria MTE nº 1.419/2024 – Atualização do capítulo 1.5 da NR-1.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portaria MTE nº 765/2025 – Definição de vigência da atualização da NR-1 em 26 de maio de 2026.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (ILO-OSH 2001). Genebra: OIT.

International Organization for Standardization (ISO). ISO 45001:2018 – Occupational health and safety management systems.

Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). “NR-1: Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor nesta terça; veja o que muda”. Publicado em 26 maio 2026. Disponível em: CRCSP – NR-1 e saúde mental no trabalho

g1 Economia – Atualização da NR-1 e riscos psicossociais

Organização Mundial da Saúde (OMS). Mental health at work. Disponível em: OMS – Saúde mental no trabalho

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Caio Fabio Martins

Caio Fabio Martins

Psicólogo clínico, mestre e doutorando em Psicologia, professor e consultor. Atua no desenvolvimento de líderes, executivos e organizações, integrando ciência e sentido no trabalho.

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